Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Por Redação Rádio Liberdade | 5 de novembro de 2026
Os crimes mais citados no debate sobre a redução da maioridade penal são minoria entre os atos infracionais atribuídos a adolescentes. Em 2025, homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura somaram 14,5% dos 13.367 registros entre jovens em restrição ou privação de liberdade no Brasil, segundo levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%) concentraram, juntos, 57% dos registros.
A diferença é importante porque o Congresso discute se a redução da maioridade penal deve valer apenas para crimes hediondos, considerados de extrema gravidade pela legislação. Roubo só é classificado como hediondo em algumas circunstâncias. Já o tráfico é equiparado a hediondo pela Constituição, mas não integra a lista da Lei 8.072/1990.
Assim, o alcance da mudança depende da redação da proposta. Se abranger apenas os crimes listados nessa lei, os atos correspondentes — como estupro, latrocínio e feminicídio — representam 4,9% do total. Se incluir os equiparados, o tráfico acrescentaria quase 28%.
Propostas
O tema voltou ao centro do debate no Senado. Ao aprovar a PEC da Segurança Pública na terça-feira (3), os senadores decidiram retirar do texto a discussão sobre a maioridade penal. O assunto é tratado em duas emendas com propostas distintas.
A PEC 19/2026, apresentada pela oposição e liderada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propõe reduzir a maioridade para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e outros previstos em lei.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) pediu urgência na votação das propostas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, porém, indicou que pretende respeitar a tramitação iniciada na Câmara.
Na Câmara, uma PEC específica é analisada por comissão especial. A expectativa é que o colegiado vote o parecer do deputado Mendonça Filho (PL-PE) entre o fim de novembro e o início de dezembro.
O termo “formalmente” na emenda do ministro Camilo Santana (PT) também pode alterar o alcance da medida. Segundo o advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA e integrante da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, a expressão restringe a mudança aos crimes previstos na Lei 8.072/1990, deixando de fora os equiparados, como o tráfico.
Pela proposta da oposição, o tráfico passaria a ser tratado como crime de adulto a partir dos 14 anos. “Quando você fala de tráfico de drogas, você está falando basicamente de um terço de todos os atos infracionais que estão acontecendo hoje”, afirma Angeli.
O advogado alerta ainda para o risco de erros na distinção entre usuário e traficante. Segundo ele, fatores raciais e sociais podem influenciar a classificação: adolescentes flagrados com drogas em bairros nobres tendem a receber tratamento diferente daqueles encontrados na mesma situação em periferias.
O roubo, ato infracional mais frequente, também ficaria em grande parte fora da emenda de Camilo Santana, já que a modalidade simples não é considerada hedionda.
Mudança
Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula declarou ser favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. Em publicação no X, afirmou que a medida seria uma forma de tratar a segurança pública com responsabilidade.
Para Angeli, a mudança de posição do PT e a emenda de Camilo Santana representam uma “redução de danos” diante da proposta da oposição, em um cenário de disputa eleitoral e apoio popular à redução da maioridade penal.
O professor da Fundação Getulio Vargas e especialista em segurança pública Rafael Alcadipani afirma que não há evidências de que a medida reduza a criminalidade. Ele destaca que os crimes hediondos representam uma parcela pequena dos atos praticados por adolescentes. Ao mesmo tempo, ressalta que a discussão envolve a percepção de justiça e o combate à impunidade.
Angeli também não vê impacto positivo na segurança pública. Para ele, a mudança pode favorecer o recrutamento de adolescentes cada vez mais novos por facções criminosas.
Alcadipani lembra que adolescentes já são responsabilizados por atos infracionais e cumprem medidas socioeducativas, que incluem internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção. Segundo o professor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderia ser revisado por lei ordinária para ampliar a resposta a casos excepcionais, sem necessidade de alterar a Constituição.
“A criança e o adolescente, na imensa maioria dos casos, é vítima, não é agressor”, afirma.
Angeli observa que o apoio à redução da maioridade penal nas pesquisas de opinião pode mudar conforme os entrevistados recebem informações sobre o funcionamento e o alcance das propostas. Para ele, o medo provocado pela crise na segurança pública favorece a simplificação de um debate complexo, que também pode ser explorado politicamente em busca de ganhos eleitorais. (Com informações do portal g1)