Sexta-feira, 06 de novembro de 2026

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Fim da escala de trabalho 6×1: ministro Flávio Dino marca para a próxima semana a audiência no Supremo para discutir a nova jornada de trabalho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima semana uma audiência de conciliação sobre a implementação do fim da escala 6×1, após a entidades questionarem judicialmente a emenda que reduziu a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Dino também determinou que a Câmara dos Deputados e ao Senado prestem, em até cinco dias, respostas a uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Dino destacou que a audiência da próxima semana não vai “conciliar” a redução da jornada. Segundo o ministro, a mudança aprovada pelo Congresso é “plenamente constitucional em sua finalidade” e e seu mérito “não está sujeito a transação”. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, frisou.

Segundo o ministro, o encontro do dia 10 vai debater, se possível, os aspectos de implementação da redução de jornada.

Serão convidados para a audiência: as confederações sindicais empresariais de âmbito nacional (representantes das categorias econômicas); as centrais sindicais (entidades de representação geral dos trabalhadores); a Advocacia-Geral da União e das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados; e a Procuradoria-Geral da República.

A audiência foi marcada no âmbito da ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediu ao STF o adiamento do cronograma de implementação da redução de jornada aprovada pelo Congresso Nacional.

O processo foi levado ao Supremo nesta quarta. Horas depois, a Corte recebeu outro questionamento à emenda constitucional do fim da escala 6×1, feito pela Confederação Nacional da Indústria.

Ao analisar os pedidos da CNC, Dino destacou que não cabe ao Supremo “substituir as escolhas” do Congresso, mas verificar a compatibilidade da emenda aprovada pelos parlamentares com os limites constitucionais ao poder de reforma.

O ministro também destacou que a redução da jornada semanal abaixo de 44 horas vem sendo implementada em diversos países, mas apontou que as ponderações das empresas sobre o regime de transição “são plausíveis” e devem ser examinados. Para tanto, é necessária a manifestação dos órgãos que aprovaram a mudança, a Câmara e o Senado, e a contribuição dos setores diretamente alcançados, indicou Dino.

O relator fez colocações sobre dois principais questionamentos da CNC, sendo o primeiro deles relacionado ao prazo de dois meses fixado para a redução de 2 horas da jornada de trabalho. Segundo Dino, em uma análise preliminar, esse prazo não seria “inviável”.

O ministro ponderou que o setor privado brasileiro é reconhecido, no país e no exterior, “por sua eficiência gerencial e por sua elevada capacidade de adaptação a transformações intensas” e apontou que a “capacidade de resposta” pode indicar que o prazo de dois meses é “suficiente”.

O ministro também da “autonomia privada coletiva”, invocada pela CNC e relacionada aos acordos fechados entre categorias e as empresas. Dino apontou que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso “preserva o espaço próprio de autorregulação” das categorias econômicas e profissionais. (Com informações do jornal O Globo)

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