Segunda-feira, 06 de julho de 2026

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Supremo amplia alcance de perda de cargo por improbidade administrativa

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que a perda da função pública em casos de improbidade administrativa não deve ficar limitada ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade. Pela tese fixada, o juiz deverá avaliar, em regra, a possibilidade de estender a punição a outros vínculos que o condenado mantenha com a administração pública.

A decisão foi tomada no julgamento de ações que questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. O plenário analisou pontos relacionados ao dolo, às sanções aplicáveis, à prescrição e aos critérios de responsabilização de agentes públicos.

O entendimento sobre a perda da função pública seguiu proposta de harmonização apresentada pelo ministro Dias Toffoli. De acordo com a redação original da lei, aprovada pelo Congresso, a sanção atingiria apenas o vínculo de mesma natureza e qualidade existente no momento do ato de improbidade, permitindo a extensão a outros cargos apenas de forma excepcional e em casos de enriquecimento ilícito.

Com a decisão do STF, essas limitações foram afastadas. A Corte estabeleceu que o magistrado deverá avaliar, como regra, se a perda da função pública deve alcançar outros vínculos do agente com a administração, ainda que de naturezas diferentes. A manutenção de cargos ou funções poderá ocorrer, mas deverá ser devidamente justificada, levando em conta as circunstâncias do caso e a gravidade da conduta.

Segundo os ministros, o objetivo é evitar que a sanção fique restrita ao cargo exercido no momento da prática do ato, o que poderia enfraquecer a efetividade das punições em casos de maior gravidade.

O plenário também considerou inconstitucional o dispositivo que permitia descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o período entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado. Para o STF, esse intervalo não pode ser abatido, já que a pena ainda não estava sendo efetivamente cumprida.

Outro ponto definido pela Corte estabelece que, em ações de improbidade com múltiplos réus, as sanções devem ser individualizadas de acordo com a participação de cada envolvido. No entanto, para fins de ressarcimento ao erário, poderá haver responsabilidade solidária entre os condenados.

Em fases anteriores do julgamento, o Supremo já havia consolidado o entendimento de que a improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, afastando a possibilidade de punição por condutas culposas. O tribunal também manteve a maior parte das alterações promovidas pela reforma de 2021, entre elas a exigência de intenção para configuração da improbidade, a validade do rol taxativo de condutas do artigo 11 e a aplicação das sanções apenas após o trânsito em julgado.

As ações foram ajuizadas por entidades representativas de servidores públicos e membros do Ministério Público, que contestam pontos da reforma sob o argumento de que as mudanças teriam reduzido o alcance dos mecanismos de combate à corrupção e flexibilizado punições no âmbito da administração pública.

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