Segunda-feira, 06 de julho de 2026

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Superior Tribunal Militar ainda irá julgar se Bolsonaro pederá patente no Exército

Todos os réus militares que foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista, exceto o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro), enfrentarão novamente o tribunal, mas agora será o Superior Tribunal Militar (STM). E responderão a um processo da “indignidade para o oficialato”.

É isso que a Constituição estabelece para todos os oficiais condenados a penas de mais de dois anos. Por esse motivo, Mauro Cid pediu pena máxima de dois anos como parte da sua colaboração. Os demais réus, incluindo o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que é capitão do Exército, os generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, além do almirante Almir Garnier, poderão perder a patente se, ao fim do processo, forem considerados indignos do oficialato pelo STM.

Agora, a sequência dos eventos é a seguinte: em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja oficiado o Supremo Tribunal Militar. Em seguida, caberá à Procuradoria-Geral da Justiça Militar representar contra os réus no processo de indignidade para o oficialato.

“A previsão constitucional do artigo 142 diz que o oficial só perderá o custo da patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar permanente. O oficial condenado na Justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento no STM”, afirmou o ministro Moraes.

Esse procedimento está previsto no artigo 142 da Constituição Federal, que determina que oficiais das Forças Armadas somente podem perder a patente após julgamento específico em tribunal militar. No caso de condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença já transitada em julgado, o oficial será submetido ao julgamento da indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.

Dessa forma, a decisão do ministro Moraes atende ao que está previsto na legislação constitucional. Ao determinar a comunicação ao STM, o Supremo Tribunal Federal encaminha os réus militares para a instância competente responsável por esse tipo de julgamento disciplinar. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar poderá, a partir dessa comunicação, iniciar as ações cabíveis.

O caso envolve, além de Mauro Cid, nomes de alta patente das Forças Armadas que atuaram em cargos importantes durante o governo Bolsonaro. Se forem condenados pelo STM por indignidade para o oficialato, poderão ser excluídos das Forças Armadas, perdendo suas patentes e benefícios associados. (Com informações da colunista Míriam Leitão, do jornal O Globo)

 

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