Domingo, 16 de agosto de 2026

Domingo, 16 de agosto de 2026

Prazo para pedir voto em trânsito vai até 20 de agosto

Eleitores brasileiros que estarão viajando durante as eleições têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Com isso, o brasileiro pode votar em um domicílio eleitoral diferente do que está registrada. O pedido pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado em que o eleitor está registrado e acessar a página “Autoatendimento”.

Outra alternativa é ir a qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto.

Outra forma é acessar o site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ e clicar na aba “Fazer Transferência temporária do local de votação”.

Em qualquer uma das opções, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais. Caso o eleitor escolha votar em uma cidade diferente do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.

Até 20 de agosto está aberto prazo para pedir mudança ou cancelamento do voto em trânsito. Caso não consiga votar, é preciso apresentar a justificativa da mesma forma. Uma vez que esteja registrado para votar em trânsito, o eleitor não pode votar no seu domicílio eleitoral de origem. Ao final das eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o domicílio eleitoral retorna ao local em que está registrado de maneira automática.

Não é possível pedir o voto em trânsito para fora do país. Já os brasileiros que moram no exterior podem pedir para votar no Brasil para o cargo de presidente da República.

Quem não votar pode justificar a falta no aplicativo e-Título em até 60 dias depois de cada turno ou de maneira presencial com a entrega de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais. Quem foi viajar para fora do Brasil durante o pleito terá que apresentar passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a viagem.

De acordo com o TSE, o número de pedidos de voto em trânsito cresceu de 2018 para 2022. Na eleição que deu a vitória para Jair Bolsonaro (PL), foram 88 mil solicitações para o primeiro turno e 83,5 mil para o segundo turno.

Já o pleito vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 332,5 mil pedidos no primeiro turno, um crescimento de 278%. Já no segundo turno foram 314,8 mil solicitações, aumento de 277%.

Eleitores fora do país

Neste ano foi registrado o maior número de eleitores aptos a votar morando fora do país desde o início da série histórica. De acordo com o TSE, serão 918,9 mil brasileiros fora do país, o que representa um crescimento de 31,8% comparado à 2022.

Esse grupo mais do que quadruplicou desde 2010, quando 200 mil brasileiros no exterior estavam com cadastro regular para a votação. Conforme regras da Justiça eleitoral, para estar apto a votar, o eleitor deveria comprovar residência fixa fora do país.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Queda da fila do INSS acelera nos últimos meses; número de benefícios negados também tem forte elevação
Tribunal Superior Eleitoral inicia elaboração de plano voltado ao horário eleitoral no rádio e TV
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa As Mais Pedidas