Terça-feira, 30 de junho de 2026

Terça-feira, 30 de junho de 2026

O Supremo normalizou o nepotismo ao permitir a nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o entendimento que autoriza a nomeação de parentes para cargos políticos na administração pública. A decisão, embora tecnicamente apresentada pelo relator, Luiz Fux, como uma reafirmação da jurisprudência da Corte, na prática afronta princípios republicanos elementares. O Supremo pode dar quantas piruetas hermenêuticas quiser, mas a nomeação de familiares diretos para cargos temporários ou em comissão configura, sim, o velho e ilegal nepotismo.

Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para eles, não há nepotismo quando o parente indicado possui “qualificação técnica” para exercer o cargo. Beira o escárnio. Ora, o mal do nepotismo não está no currículo do parente nomeado, mas na natureza da relação que levou à sua nomeação. Quando o poder é exercido como extensão de relações familiares, toda a sociedade perde. Ao admitir exceção com base na “competência” do parente – que sabe-se lá como e se seria fiscalizada –, o Supremo abastarda a impessoalidade e a moralidade que devem nortear a administração pública.

O caso particular, de repercussão geral, trata de uma lei aprovada em Tupã (SP), em 2013, que proibia a contratação de parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice e dos vereadores, exceto nomeações para o secretariado municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional essa brecha, mas a prefeitura de Tupã recorreu ao Supremo. Agora, a Corte alterou a Súmula Vinculante n.º 13, de 2008, para excluir a nomeação de parentes para cargos políticos das hipóteses de nepotismo – decisão, por ora majoritária, tomada em nome de uma suposta “autonomia do governante” para escolher seus auxiliares diretos.

A versão original da Súmula Vinculante n.º 13 foi um marco civilizatório. Sua razão de ser era elementar: impedir que o Estado voltasse a ser tratado como propriedade privada de governantes e seus clãs. Ao relativizar a própria súmula, alguns anos depois, o STF enfraqueceu um dos instrumentos mais eficazes para combater o patrimonialismo, um traço atávico que até hoje degrada a vida pública do País.

Durante o julgamento, na quinta-feira passada, Fux afirmou que “a mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade (de nomeação de parentes), e a exceção é a impossibilidade”, buscando afastar a ideia de uma “carta de alforria” para o nepotismo. Mas é exatamente isso o que a decisão da Corte será, caso não seja modificada. É de uma ingenuidade desarmante supor que governadores e prefeitos dos 27 Estados e dos 5.570 municípios brasileiros submeterão os currículos de seus parentes a algum escrutínio técnico rigoroso. Ou que, diante de candidatos igualmente qualificados, não optarão pelo laço familiar. A experiência política brasileira demonstra que, sempre que há brechas, o interesse particular infiltra-se no poder institucional.

Até agora, o voto divergente do ministro Flávio Dino foi o único a respeitar a lei e, principalmente, o espírito republicano. Dino lembrou que a Lei n.º 14.230/21 vedou expressamente o nepotismo sem abrir exceção para cargos políticos. Ao tipificar o nepotismo como improbidade, o Congresso, esclareceu Dino, “não excepcionalizou cargos políticos”. O ministro defende a revisão da jurisprudência, porque a lei posterior prevalece sobre a interpretação anterior da Corte. É o Supremo que deve ajustar-se à lei, não o inverso.

Ao insistir na permissividade como regra, o STF ainda agrava um mal crônico do próprio Judiciário: a complacência com o conflito de interesses, seja nas relações familiares, seja nas afinidades políticas e empresariais. Nada parece constranger Suas Excelências. Ao menos são coerentes. O mesmo STF que agora flexibiliza a prática do nepotismo no Executivo afrouxou, em 2023, as regras de impedimento de juízes em processos que envolvem clientes de escritórios de parentes.

Impessoalidade não é capricho, mas sim a garantia de que o Estado não será tomado por famílias ou grupos de interesse. A decisão do Supremo – que, esperamos, seja revertida – naturaliza uma prática que o Brasil, a duras penas, tem tentado eliminar desde a redemocratização. (Coluna de opinião do portal Estadão).

Voltar

Compartilhe esta notícia:

A um ano da corrida eleitoral, Lula escolheu anunciar no exterior que será candidato a um quarto mandato no Palácio do Planalto; o gesto é repleto de recados
Indicado para ministro do Supremo, Messias liderou greve contra gestão de Toffoli, de quem poderá ser colega no Tribunal
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Chimarreando Com A Liberdade