Domingo, 08 de novembro de 2026

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O Brasil passa a ter exame obrigatório em três etapas para o exercício da Medicina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O Enamed servirá para avaliar cursos de Medicina e os alunos e também será utilizado em processos seletivos de residência médica. Esse exame será aplicado em três etapas durante a graduação estudantil e servirá como requisito para o exercício da profissão. Por isso, ganhou o apelido de “OAB da Medicina”.

A prova será aplicada no quarto semestre, no oitavo semestre e no décimo segundo semestre. Ao final, será calculado uma média de desempenho, com maior peso para o terceiro exame. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica a definição da nota mínima exigida e demais aspectos da aplicação da prova.

Instituições de ensino que tiverem má avaliação no Enamed poderão receber punições – entre elas, podem ficar sem poder abrir novo vestibular de Medicina para receber mais alunos. Estudantes de Medicina que ingressaram no curso a partir do dia 19 de junho deste ano precisarão comprovar proficiência no Enamed para exercer a profissão. Quem não conseguir a nota necessária poderá fazer a terceira prova novamente.

“A partir de hoje a gente tem por lei de poder regular de maneira precisa todos os cursos de Medicina no Brasil”, afirmou o ministro da Educação, Leonardo Barchini.

O exame foi bem recebido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “Estamos vivendo um momento histórico”, afirmou Hiran Gallo, presidente do CFM. “Vamos botar médicos qualificados para atender a população brasileira.” Lula foi o último a falar no evento da sanção da lei, em evento no Palácio do Planalto. “Quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia temos que vamos viver mais”, disse.

Em 2025, a primeira edição do Enamed reprovou 107 de 351 de ensino que oferecem a graduação de Medicina no Brasil. Esses 107 cursos receberam notas entre um e dois no Enamed. As notas iam até cinco.

Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a sanção da lei que institui o Enamed como requisito para o exercício da Medicina e para a verificação da qualidade da formação médica no País. “Com a nova lei, eventuais medidas punitivas aos cursos só poderão ser aplicadas a partir dos resultados do exame do próximo ano. Para a Associação, a medida confere segurança jurídica ao Enamed.”

Além disso, a ABMES considera que a avaliação em três etapas ao longo da graduação pode ampliar o envolvimento dos estudantes com o exame. O modelo, segundo a entidade, também ajuda as instituições de educação superior a identificar lacunas na formação antes da conclusão do curso. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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