Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Por Redação Rádio Liberdade | 23 de setembro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que partidos que não cumprirem a destinação mínima de 30% dos recursos para candidaturas de pessoas negras podem ter prejudicado o registro de toda a chapa referente ao cargo em disputa. A regra segue entendimento aplicado pela Justiça Eleitoral em casos de fraude à cota de gênero, que estabelece percentual mínimo de candidaturas femininas.
Segundo o entendimento apresentado por Moraes, uma legenda que não realizar o repasse mínimo de recursos a candidatos negros para determinado cargo poderá ter o registro dos demais postulantes daquela função afetado.
A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada pelo advogado Leonardo Aragão, candidato a deputado estadual no Rio de Janeiro pelo Mobiliza. Ao STF, ele afirmou não ter recebido o percentual mínimo de recursos destinado a candidaturas negras, provenientes dos fundos eleitoral e partidário. Aragão classificou a conduta atribuída ao partido como uma “omissão dolosa e injustificada”.
No processo, Moraes determinou que o Mobiliza apresente, no prazo de 48 horas, documentos que comprovem os valores destinados ao candidato. A determinação foi feita “sob pena de nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap)”. O documento corresponde ao registro apresentado pelo partido para disputar determinada eleição e determinado cargo, como deputado estadual ou deputado federal.
O Drap é analisado antes dos registros individuais das candidaturas. Dessa forma, uma eventual nulidade do documento pode afetar os candidatos da legenda que concorrem ao mesmo cargo. Esse tipo de consequência já é aplicado em situações envolvendo fraude à cota de gênero, quando a Justiça Eleitoral identifica irregularidades relacionadas ao percentual mínimo de candidaturas femininas.
Na decisão, assinada na segunda-feira (21), Moraes ressaltou que o cumprimento da cota racial não deve considerar apenas o percentual destinado às candidaturas negras. Segundo o ministro, os recursos também precisam ser disponibilizados dentro de prazo que permita sua utilização durante a campanha. A avaliação considera que repasses realizados tardiamente podem reduzir a possibilidade de aplicação efetiva dos recursos nas atividades eleitorais.
“A jurisprudência da Corte tem reiteradamente afirmado que ações afirmativas eleitorais somente cumprem sua função quando implementadas de maneira efetiva e tempestiva”, escreveu Moraes.
Em julho, o STF confirmou a validade da regra que determina aos partidos a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O Tribunal também estabeleceu que valores referentes a pleitos anteriores devem ser aplicados a partir das eleições de 2026.
O caso envolve, especificamente, o Mobiliza e a candidatura de Leonardo Aragão. A determinação de apresentação dos documentos não foi estendida automaticamente a outras legendas mencionadas no processo, segundo informações sobre a decisão. Após a entrega da documentação, o processo deverá seguir para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Também participaram da ação as entidades Educafro Brasil, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Negro Unificado, Federação Nacional das Associações Quilombolas e Sociedade Afro-brasileira de Desenvolvimento Sócio-Cultural. (Com informações da Coluna do Estadão, de O Estado de S. Paulo)