Sexta-feira, 06 de novembro de 2026

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Mantida a condenação de homem que aplicava golpes amorosos contra mulheres na Serra Gaúcha

A 5ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por cinco crimes de estelionato praticados contra mulheres com quem mantinha relacionamentos afetivos em cidades da Serra Gaúcha. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa.

Também foram mantidas indenizações por danos morais equivalentes a cinco salários mínimos para cada vítima. A relatora do caso foi a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

A sentença de condenação havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida, do  Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caxias do Sul. O réu recorreu da decisão.

Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), o homem conhecia as vítimas por aplicativos de namoro e redes sociais. Durante os relacionamentos, afirmava ser médico, nutricionista ou integrante da Marinha. Também alegava sofrer de graves problemas de saúde e necessitar de dinheiro para tratamentos e cirurgias.

Em alguns casos, conforme o MP, ele dizia que receberia indenização da Marinha e que devolveria os valores posteriormente. Com essas histórias, o criminoso conseguiu que as mulheres realizassem transferências bancárias, empréstimos e outros repasses financeiros.

Ao julgar o recurso do réu, a desembargadora Vanderlei Teresinha entendeu que os crimes configuraram violência patrimonial contra a mulher no contexto de relações afetivas, nos termos da Lei Maria da Penha. Segundo ela, o acusado se valia da confiança e do vínculo emocional construídos com as vítimas para obter vantagens econômicas.

Na decisão, a magistrada destacou que as provas do processo, tais como os depoimentos das vítimas, comprovantes de transferências bancárias, documentos falsificados e conversas por aplicativos, comprovaram os fatos. Também afirmou que os cinco crimes faziam parte de uma mesma sequência de ações, pois foram praticados com o mesmo padrão de execução.

“As condutas ultrapassam a esfera de um simples prejuízo econômico, pois envolveram manipulação emocional e abuso da confiança decorrente da relação íntima, caracterizando violência patrimonial e psicológica no âmbito doméstico e familiar”, declarou.

Segundo informações divulgadas na quinta-feira (24) pelo TJRS, além da condenação criminal, foram mantidas indenizações por danos morais equivalentes a cinco salários mínimos para cada vítima, bem como o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados nos autos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora o desembargador Joni Victoria Simões e a juíza convocada ao TJRS Geneci Ribeiro de Campo.

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