Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Luiz Fux, ministro do Supremo, vota no segundo turno em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou, neste domingo (25), no segundo turno das eleições, em Brasília (DF). O ministro registrou seu voto pouco depois de 14h, na Asa Sul, região nobre da capital federal.

Ele não fez declarações à imprensa no local. Além de Fux, outros cinco ministros da Suprema Corte também votam em Brasília. Luiz Fux foi último integrante da Corte a registrar o voto neste domingo. Dos dez ministros do Supremo, apenas o decano, Gilmar Mendes, não foi votar. Ele registrou voto no primeiro turno, mas por questões médicas não compareceu às urnas no segundo turno.

A atuação do ministro Luiz Fux no STF durante o período eleitoral foi pautada pelo acompanhamento das garantias institucionais, pelo cumprimento do dever cidadão do voto e por manifestações públicas sobre o papel da magistratura no ambiente democrático.

Em pronunciamentos e eventos jurídicos, Fux destacou a importância de o Judiciário estar alinhado às garantias fundamentais da população e afirmou que a independência dos juízes deve atuar em favor da sociedade e do equilíbrio democrático.

O ministro ressaltou que a atuação das cortes superiores deve buscar a estabilidade das instituições e o respeito estrito à Constituição Federal diante do cenário do cenário político e dos desdobramentos operacionais trazidos pelas disputas no país.

Eleições 2026

Espera-se que 158.745.463 brasileiros se dirijam às urnas no pleito deste ano, segundo informações do TSE. O número representa um acréscimo de 2,2 milhões de eleitores em relação ao pleito anterior.

Além do voto para a Presidência, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também decidem o segundo turno para governador: Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento às urnas, dessa forma, eleitores cujo voto é obrigatório devem comparecer às urnas no segundo turno, independente de terem votado ou não no primeiro turno.

A regra também vale para quem não votou no primeiro turno. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.

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