Quinta-feira, 30 de julho de 2026
Por Redação Rádio Liberdade | 19 de agosto de 2025
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou a exclusão de uma publicação compartilhada pelo Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, no Instagram, após uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O conteúdo em questão era um vídeo produzido com o uso de inteligência artificial, no qual supostas entrevistas simuladas retratavam “ex-apoiadores” do PT como se fossem “ex-usuários” do partido — uma analogia direta a pessoas em recuperação de dependência química.
Segundo os autos, a gravação continha falas como: “Fui usuário do PT por dez anos” e “o petismo acaba com a vida das pessoas”, além de vincular o partido ao apoio à legalização das drogas, aumento de impostos, corrupção e até à ideia de “roubo da aposentadoria dos idosos”. Essas alegações foram consideradas, pelo juiz responsável, como ofensivas e sem fundamento.
“Alega-se que o vídeo simularia uma entrevista fictícia, contendo afirmações como: ‘fui usuário do PT por dez anos’ e ‘o petismo acaba com a vida das pessoas’, além de associar o requerente à defesa de práticas como legalização de drogas, aumento de impostos e corrupção, incluindo a expressão ‘roubo da aposentadoria dos idosos’”, diz o documento judicial.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos afirmou que é “clara e inequívoca a associação dos partidários do requerente a uma defesa/incitação/apologia à prática de condutas penalmente típicas”. Para ele, o vídeo extrapola os limites da liberdade de expressão e incorre em ataque à dignidade dos filiados e apoiadores do PT.
O magistrado também apontou que há uma “clara correlação entre os apoiadores daquele partido e dependentes químicos, como se fosse um ‘vício’”. Em sua avaliação, o conteúdo da publicação é ofensivo, desrespeitoso e incompatível com o papel de um partido político no debate democrático. Para Santos, a peça veiculada possui caráter pejorativo e não colabora com o processo de formação crítica da cidadania.
“Por fim, peço vênia para externar o meu lamento como cidadão, ao constatar que um Partido Político de alta expressão nacional, aclamado por parcela significativa da população brasileira e que possui em suas fileiras um ex-Presidente da República, tenha sido capaz de, em 40 segundos de vídeo, produzir algo tão grotesco e despido de qualquer propósito construtivo de cidadania”, afirmou o juiz na sentença.
A decisão, datada de 13 de agosto, determinou que a empresa Meta — controladora das redes sociais Instagram e Facebook — removesse o vídeo no prazo de três dias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a 20 dias. Procurada, a empresa afirmou que não iria se manifestar. Às 17h dessa terça-feira (19), a publicação já aparecia como indisponível no Instagram. (Com informações do jornal O Globo)