Terça-feira, 07 de julho de 2026

Terça-feira, 07 de julho de 2026

Governo gaúcho lança programa com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS

O governo do Rio Grande do Sul lançou nesta quarta-feira (19) o Refaz Reconstrução II, programa que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS.

A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase. O sistema eletrônico para adesão já está liberado permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização.

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única. Podem aderir contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.

Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025:

– 95% de redução em juros e multas.
Vale para a maioria dos débitos comuns de ICMS, como aqueles gerados por atraso no pagamento do imposto ou por falta de recolhimento;

– 90% de redução em juros e multas.
Aplica-se a casos específicos, como infrações menos graves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declaração.

O Refaz Reconstrução I encerrou com mais de 8 mil empresas regularizando dívidas e garantindo uma economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo.

Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, R$ 1,72 bilhão já ingressou nos cofres do Estado, e 25% desse valor foi repassado aos municípios.

“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida fortalece o caixa do Estado e beneficia os municípios”, afirmou o governador Eduardo Leite.

“A arrecadação do ICMS é fundamental para manter os serviços públicos e impulsionar a economia gaúcha. Com essa repescagem, ampliamos as oportunidades para que as empresas se regularizem e sigam fortalecidas, contribuindo para geração de empregos e para uma economia mais sólida”, destacou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Na mesma linha, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reforçou que esta é uma chance única para quem não aderiu anteriormente. “Queremos ampliar a regularização fiscal e dar fôlego às empresas, mantendo a conformidade e estimulando a retomada econômica”, disse.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também enfatizou o caráter estratégico da iniciativa. “Nosso objetivo é assegurar que essa iniciativa contribua para a retomada econômica do Rio Grande do Sul, fortalecendo tanto o setor produtivo quanto as finanças públicas”, reforçou.

Como aderir

– Com login:
* pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica), no site: atendimento.receita.rs.gov.br;
* pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física), em: sefaz.rs.gov.br/portal.

– Área Pública (sem login):
* através do portal de Solicitação de Parcelamento e Quitação de Débitos, disponível em: sefaz.rs.gov.br.

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

 

 

 

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