Quarta-feira, 04 de novembro de 2026

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Emissão de certidão para atividades isentas de licenciamento ambiental passa a ser automática e gratuita em Porto Alegre

A Smamus (Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade) de Porto Alegre passou a oferecer, de forma automática e gratuita, a Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental.

O documento permite aos requerentes declarar que a atividade ou empreendimento não está sujeito ao licenciamento ambiental, conforme as hipóteses previstas nas legislações federal e estadual.

A mudança representa uma adequação às novas regras estabelecidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025). Antes, o atendimento era realizado por meio da Declaração de Isenção, mediante pagamento e análise. Com o novo procedimento, a emissão passa a ser feita de forma automática pelo sistema, sem custo e mediante declaração de responsável técnico.

“Além de simplificar o atendimento, a mudança tem um impacto importante na gestão do licenciamento ambiental. As Declarações de Isenção representam praticamente metade dos documentos emitidos pela Diretoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Smamus. Ao automatizarmos o procedimento, conforme legislação já estabelece, conseguimos direcionar a equipe técnica para os processos que efetivamente demandam análise ambiental, tornando o serviço mais ágil e eficiente”, destacou a diretora Camila Rodrigues.

A certidão, disponível no Portal de Licenciamento, desenvolvido pela Procempa, pode ser utilizada para obtenção ou renovação de alvará, abertura ou regularização de empresas, contratação, financiamento, participação em processos administrativos ou atendimento a outros órgãos e instituições.

“Essa iniciativa mostra como a tecnologia pode transformar processos e aproximar os serviços públicos das necessidades da população. A ferramenta permite automatizar a emissão da certidão, garantindo mais agilidade, eficiência e facilidade para os empreendedores de Porto Alegre”, afirmou a diretora-presidente da Procempa, Débora Roesler.

No Rio Grande do Sul, a Resolução Consema nº 372/2018 define as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. O enquadramento pode ocorrer em razão do tipo de atividade ou de acordo com critérios de porte e demais condições estabelecidas na norma. Na prática, a regra pode alcançar atividades como pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços, estabelecimentos de alimentação, pousadas, estacionamentos sem atividades de manutenção de veículos, academias, salões de beleza e escolas. A não sujeição, porém, depende sempre das características específicas de cada empreendimento e dos critérios de enquadramento previstos na legislação.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) também ampliou e detalhou as hipóteses de atividades e empreendimentos que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Entre os exemplos estão ações de manutenção e melhoramento de infraestrutura preexistente, pontos de entrega voluntária vinculados à logística reversa, ecopontos e ecocentros, além de determinadas atividades agropecuárias que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Como solicitar

A Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental deve ser requerida pelo Portal de Licenciamento. O serviço está disponível na área de Serviços Urbanísticos e Ambientais. Verifique os documentos necessários na Carta de Serviços.

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