Domingo, 05 de julho de 2026

Domingo, 05 de julho de 2026

Copa do Mundo: saiba o que pode e o que é proibido nos condomínios durante os jogos

Com quase 40 dias de duração, a Copa do Mundo deste ano tem 48 seleções disputando 104 jogos. Muitas dessas partidas começam às 21h30min, 22h, 22h30min e 1h, no limite do período de silêncio nos condomínios ou após o mesmo.

Os horários dos jogos neste ano acrescentam um complicador para quem está à frente dos condomínios nesta época. Apesar do clima de festa, o período exige atenção redobrada para evitar conflitos entre vizinhos.

A época é de festa, mas as regras de  convívio continuam valendo. O aumento do barulho, o uso intensivo de áreas comuns e a chegada constante de visitantes podem ser uma tempestade perfeita para gerar desentendimentos, mesmo entre vizinhos que vivem em harmonia o ano todo.

Segundo o advogado Jon Bergamo, vice-presidente jurídico da Loft, o Capítulo V do Código Civil, que regra os Direitos de Vizinhança, preserva o “sossego” e estabelece que devem ser observados os “limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. É uma referência à legislação específica, de competência dos municípios, que definem os locais e horários em que deve ser respeitado o silêncio e evitar aglomerações.

“A Copa cria um clima de celebração, e isso é legítimo. Mas a lei não entra em recesso. O que pode haver é uma flexibilização de horário, se decidida em assembleia e desde que respeitados os limites legais. A festa pode durar mais, porém tem que se ter cuidado com a intensidade de som, especialmente”, explica o advogado.

De acordo com ele, qualquer mudança temporária, como a alteração do horário de silêncio para um jogo específico, deve ser antes decidida por meio de uma assembleia geral, observado o quórum específico e sem se esquecer dos limites legais definidos pelo município. Só assim, ela poderá ter (ou não) validade para todos os moradores.

O que o síndico deve fazer durante a Copa?

Síndicos que se antecipam com comunicação clara tendem a atravessar o período com muito menos atrito. O especialista lembra que a demanda por áreas comuns e a circulação de visitantes disparam neste período. “Uma comunicação bem feita não só informa, mas aumenta a tolerância coletiva. Vale lembrar que são, no máximo, oito jogos do Brasil. Apenas oito eventos de maior empolgação coletiva das pessoas, vale a pena atravessá-lo com boa vizinhança”, recomenda.

Áreas comuns são as mais problemáticas

Salões de festas, espaços gourmet e áreas de lazer são os mais utilizados durante os jogos. O uso intenso exige controle rigoroso. Limite de pessoas, horários permitidos e regras de conduta precisam ser respeitados e comunicados com antecedência.

A recomendação é de que as regras sejam claramente definidas e divulgadas, de modo a evitar a superlotação. “A comunicação pode ser feita, inclusive, pelo WhatsApp, em um canal de transmissão, para que não haja discussões. O mais importante é garantir que a mensagem chegue nas pessoas e elas se preparem, tanto para tolerar mais a festa dos demais, como para não cometerem excessos atrapalhando o sossego dos vizinhos de prédio e bairro”, diz o advogado.

Pode ter flexibilidade no condomínio durante a Copa?

Alguns condomínios adotam medidas mais flexíveis durante a Copa, e isso é possível desde que feito com critério e respeitada a convenção e legislação. A postura de uma maior tolerância se assemelha à adotada nas festas de final de ano, em que muitas vezes as celebrações entram madrugada adentro, mesmo com a convenção prevendo silêncio às 22h.

Limites que não mudam

Apesar da flexibilidade, alguns pontos são inegociáveis, sobretudo os relacionados à segurança e sossego, que são prioridades absolutas. “Fogos de artifício são proibidos em qualquer circunstância e representam risco à segurança das pessoas e patrimonial. O mesmo vale para instrumentos de ruído excessivo e contínuo, como vuvuzelas. Nessas situações, a multa é aplicada sem relativização”, afirma o vice-presidente jurídico da Loft.

Outras infrações graves, como o uso de garrafas de vidro em áreas de piscina, também costuma ser punidas com rigor e podem chegar a multas de até 10 taxas condominiais.

Responsabilidade sobre os convidados

O aumento de visitantes durante a Copa exige atenção especial ao controle de acesso. “O fluxo de visitantes aumenta muito durante a Copa, e o morador precisa entender que é juridicamente responsável pelo comportamento de quem ele traz para o condomínio. Controle de acesso e identificação não são burocracia, são proteção”, explica o advogado.

Pela lei, o morador é sempre responsável pelo comportamento de seus convidados dentro do condomínio, e qualquer excesso pode gerar penalidades.

Respeito é fundamental

Apesar de todos os desafios, o período da Copa pode ser aproveitado para fortalecer a convivência entre vizinhos. Há casos em que condomínios promovem exibição dos jogos em telões nos salões de festas. O mesmo acontece naqueles que são dotados de cinemas dentro dos empreendimentos. A Copa pode ser uma oportunidade real de fortalecer a comunidade do condomínio e, ao mesmo tempo, ter mais controle sobre os limites das festas.

Outro exemplo de ação é a troca de figurinhas, uma prática muito comum no passado e que vem sendo retomada pelas novas gerações.

O que pode na Copa em condomínios

– Decorar a sacada com a bandeira do Brasil: há um entendimento de flexibilidade durante o período da Copa, mesmo onde a regra padrão proíba objetos na fachada.

– Reservar o salão de festas ou cinema: para assistir aos jogos com convidados, respeitando o limite de lotação e as regras de agendamento do condomínio.

– Receber convidados: dentro dos limites estabelecidos pelo regimento, com identificação e responsabilidade do morador anfitrião.

– Trocar figurinhas nas áreas comuns: atividade incentivada para promover a convivência entre vizinhos de todas as idades.

– Comemorar os gols com moderação: a tolerância mútua é a principal recomendação para os dias de jogos da Seleção.

– Levar latinhas para a área de lazer: cada condomínio possui a sua regra e, em muitos, é permitido desde que não sejam consumidas dentro da piscina.

O que não pode na Copa

– Soltar fogos de artifício: proibido em qualquer circunstância, pelo risco de incêndio, danos a pessoas e terceiros e impacto em pessoas com autismo, crianças e animais.

– Usar vuvuzelas, megafones, cornetas e demais equipamentos que causem ruído excessivo e contínuo e perturbem os demais moradores são proibidos.

– Exceder o volume sonoro: mesmo com flexibilização de horário, o volume deve ser respeitoso para não atrapalhar quem está trabalhando ou descansando.

– Usar garrafas de vidro na piscina: pelo risco de quebrar e provocar acidentes, rende multa imediata.

– Exceder o limite de convidados: quando previsto em regras internas, essa prática é vetada. Mesmo se não for, pode provocar desconforto aos demais moradores.

– Desrespeitar horários definidos em assembleia: as regras continuam valendo, exceto se forem flexibilizadas por meio de assembleia.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Áustria derrota a Jordânia por 3 a 1 e volta a vencer em Copas do Mundo após 36 anos
Vereadores de Porto Alegre discutem projeto que cria espaços para amamentação em escolas infantis municipais
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Churrasqueando com a Liberdade