Domingo, 26 de julho de 2026

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Conselho Federal de Medicina quer revogar autorização para enfermeiros prescreverem antibióticos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) – plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.

No início do mês, a Anvisa informou em seu site que a prescrição de antimicrobiano (antibiótico), quando prescrita com o devido amparo legal, por profissional de enfermagem inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), poderá ser enviada ao SNGPC, que foi atualizado.

A Anvisa destaca em sua página que este procedimento não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, os quais não podem ser prescritos por profissionais enfermeiros.

Confira exemplos desses medicamentos:

– entorpecentes e psicotrópicos, como morfina, metadona, fentanila, petidina, plantas proscritas que podem originar entorpecentes, anfetaminas e derivados (metilfenidato, femproporex, anfepramona, mazindol), benzodiazepínicos e afins (diazepam, clonazepam, alprazolam, lorazepam).

– outras substâncias sujeitas a controle especial: antiepilépticos como fenobarbital, antidepressivos tricíclicos, retinóides de uso sistêmico (isotretinoína, acitretina) e imunossupressores (ciclosporina, talidomida).
Uma nota técnica publicada pela própria Anvisa (n°2/2024) informa que a competência para determinar se uma categoria profissional pode ou não realizar certos procedimentos é dos conselhos profissionais e não da Anvisa.

Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos pressupõe atividade que é de “competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar visto que não faz parte de sua formação”.

A Associação Médica Brasileira (AMB) manifesta “profunda preocupação” com a decisão. “Trata-se de uma atividade que exige conhecimento técnico-científico aprofundado, o qual não integra a formação dos profissionais de enfermagem”, disse a AMB em nota.

A AMB solicita à Anvisa a revisão imediata da norma, a fim de evitar que “uma medida meramente técnica — voltada à adequação do SNGPC — se transforme, na prática, em uma autorização para o exercício ilegal da medicina”.

Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada há 39 anos, desde que a Lei 7.498/1986 entrou em vigor.

“A inclusão do enfermeiro no SNGPC representa mais um passo importante para uma categoria que tem o direito de exercer suas prerrogativas com autonomia e reconhecimento social. Agora, as farmácias podem aceitar os receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros com segurança jurídica”, informa o Cofen.

Na visão Cofen, a liberação do registro do Coren no SNGPC é uma “adequação técnica” que também amplia a “resolutividade dos serviços de saúde, principalmente nas regiões remotas e em unidades básicas de saúde, onde enfermeiros já desempenham papel protagonista em programas de saúde”.

Para o conselheiro federal e primeiro-secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, a medida vai ter impacto significativo. “Tanto nos grandes programas de saúde voltados à população, quanto nos programas de enfrentamento às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente aquelas que constituem problemas de saúde pública que têm forte ligação com fatores sociais”, considera Pantoja.

A permissão para enfermeiros prescreverem antibióticos já era reconhecida pela Anvisa em algumas situações, mas não havia uma categoria para incluí-los como prescritores no SNGPC. De acordo com a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), profissionais da enfermagem podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

O Cofen diz que, na prática, a prescrição de medicamentos por enfermeiros já ocorre há décadas no SUS, em áreas como tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, sempre com respaldo do Ministério da Saúde e da Anvisa. Agora, o avanço chega também às farmácias privadas.

 

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