Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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Associação de Emissoras de Rádio e TV pede ao Supremo a suspensão da medida que proíbe as bets no Brasil

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao ministro Luiz Fux a suspensão da MP (Medida Provisória) que proibiu as bets no Brasil até a deliberação do Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação e solicitou ainda o ingresso como amicus curiae na nova ação. Fux é relator da ação que questiona a legalidade da MP.

Os pedidos da Abert foram feitos por meio de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que foram protocoladas na quarta-feira (30). A entidade reforçou o pedido da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e do IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável).

“Diante desse fato superveniente, em 28 de setembro de 2026, a ANJL e o IBJR formularam, nas três ações, pedido cautelar incidental destinado a preservar a eficácia da futura decisão da causa. Para tanto, requerem a suspensão da eficácia da Medida Provisória até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação”, diz o documento.

“Por todo o exposto, a Abert requer sua admissão na qualidade de amicus curiae na presente ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para todos os fins legais e regimentais, protestando pelo exercício de todos os atos inerentes à condição de amiga da Corte, inclusive despachar memoriais, apresentar eventuais manifestações que se mostrem pertinentes e sustentar oralmente.”

No documento, a Abert ainda argumentou que a MP “peca por desvio de finalidade, como se constata a partir da análise do contexto em que se deu sua edição. Além disso, foi editada sem observar o pressuposto constitucional da relevância e da urgência exigido pelo art. 62, caput, da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil), vício verificado principalmente pela falta de fato novo que justificasse o uso desse instrumento excepcional.”

Desde a publicação da medida provisória, está proibido fazer qualquer tipo de ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativa a apostas de quota fixa, em qualquer meio. No documento, a entidade aponta a insegurança jurídica e impactos sobre contratos de publicidade e patrocínio, com perdas para as emissoras.

“Desde então, as emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular novas inserções, de celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores e de dar execução a ajustes regularmente firmados”, acrescenta o documento. “O prazo de dez dias, que se encerra em 05 de outubro, não adia esses efeitos. Serve apenas para a retirada do material que já estava em circulação, sob pena das sanções”, destaca ainda o pedido.

Segundo a Abert, a MP que proíbe as bets viola a Constituição. “Porque determina a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores, matéria que o constituinte derivado subtraiu expressamente do alcance do instrumento.”

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