Sábado, 13 de junho de 2026

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Ala da Câmara dos Deputados quer incluir regras trabalhistas em PEC do fim da escala 6×1 e afastar vínculo de motoristas de aplicativo

Uma ala da Câmara dos Deputados articula a apresentação de emendas à PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 para incluir regras trabalhistas no texto. O pacote, elaborado pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), abrange quatro frentes e busca ampliar o alcance da proposta para além da jornada de trabalho.

Um dos principais pontos das emendas trata do trabalho por aplicativos. A proposta inclui na Constituição um dispositivo que estabelece que “o trabalho autônomo intermediado por plataforma digital não cria vínculo empregatício” entre o trabalhador e a empresa. Na justificativa, os autores afirmam que o modelo é marcado pela “autonomia na prestação de serviços, flexibilidade de horários e liberdade de escolha”, e argumentam que a falta de uma regra clara tem gerado insegurança jurídica e aumento de litígios.

“Importa destacar que a proposta não visa suprimir direitos, mas sim adequar a legislação à dinâmica contemporânea do mercado de trabalho, incentivando a inovação, o empreendedorismo e a geração de renda”, argumentam.

O tema volta à pauta após o fracasso do projeto de regulamentação dos aplicativos na Câmara, travado após divergências entre o Palácio do Planalto e o relator, Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Outra emenda apresentada pelo grupo altera a forma de criação das NRs (Normas Regulamentadoras) de saúde e segurança do trabalho. O texto prevê que essas normas, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passem a ser submetidas à comissão temática da Câmara antes de sua publicação.

Os parlamentares argumentam que as NRs “passam a exigir de todas as empresas brasileiras novas medidas, sem previsão legal expressa”, podendo impor custos elevados ao setor produtivo. Dessa forma, a emenda visa a “corrigir essa lacuna”, mantendo a competência do Congresso de “legislar”.

A terceira emenda aprofunda o princípio do negociado sobre o legislado. O texto propõe explicitar na Constituição que acordos e convenções coletivas são válidos mesmo quando “pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias”. A proposta também prevê que normas e entendimentos consolidados da Justiça do Trabalho sejam submetidos ao Congresso.

“A presente emenda corrige essa lacuna, introduzindo um referendo parlamentar com prazo definido e aprovação tácita por decurso de prazo — modelo que restaura o controle democrático do Congresso sobre normas de amplo impacto social e econômico”, diz trecho da argumentação parlamentar.

Já a quarta emenda trata dos honorários de sucumbência e busca fixar parâmetros na Constituição para o pagamento de custas na Justiça do Trabalho. O texto estabelece que serão devidos honorários entre 10% e 20% do valor da condenação ou da causa nos casos em que o trabalhador perder a ação, exceto quando houver gratuidade de justiça nos termos do Código de Processo Civil. Na justificativa, os autores afirmam que a medida busca conter o que classificam como “acionamento desenfreado da Justiça do Trabalho”.

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